OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento117 de 07/10/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 193/2024 (matérias administrativas), em 10/10/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal de Piracicaba.

PROVIMENTO CJF3R Nº 117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal de Piracicaba. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDOProvimento CJF3R n.º 100, de 26/6/2024, que alterou o quadro de Varas Federais com apenas um cargo de Juiz Federal;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30/4/2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau;

CONSIDERANDO o decidido na 555.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 3/10/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000, 0020527-67.2024.4.03.8000 e 0030988-98.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a estrutura da 5.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo deslocando o cargo de Juiz Federal Substituto para a 1.ª Vara Federal de Piracicaba da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2.º Não haverá redistribuição dos feitos em andamento na 5.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, nem adoção de critério de compensação na distribuição processual.

 

Art. 3.º Indicar, no Anexo I, as Varas Federais que passarão a ter o seu quadro permanente ajustado para um cargo de Juiz Federal, em razão da conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto em 12 cargos de Desembargador Federal.

 

Art. 4.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento CJF3R n.º 100, de 26 de junho de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/10/2024, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I DO Provimento CJF3R Nº 117, DE 07 DE outubro DE 2024.

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Vara Federal

Quantidade de cargos de magistrados

Juiz Federal

Juiz Federal Substituto

MS

7.ª

1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim

1

0

SP

1.ª

5.ª Vara Federal Cível de São Paulo

1

0

SP

1.ª

11.ª Vara Federal Cível de São Paulo

1

0

SP

1.ª

22.ª Vara Federal Cível de São Paulo

1

0

SP

1.ª

1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

12.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

1.ª

13.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

1

0

SP

6.ª

4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto

1

0

SP

12.ª

2.ª Vara Federal de Presidente Prudente

1

0

DOCUMENTO SEI 11306810